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Tudo o que você precisa saber sobre limpeza e manutenção de janelas, varandas e fachadas

Tudo o que você precisa saber sobre limpeza e manutenção de janelas, varandas e fachadas

Devido a sua relevante importância e responsabilidade, esse artigo traz algumas informações sobre a limpeza e manutenção de janelas, varandas e fachadas.
 
Limpeza de fachadas e janelas de vidro/cerâmica

Atualmente, é um assunto amplo e exigente, pois manter limpos e brilhantes não é tarefa fácil devido a sua exposição ao clima e à poluição. Além disso, a limpeza se torna difícil porque o acesso a essa parte exige técnica na hora da execução da limpeza. Os métodos desenvolvidos para a limpeza em altura utilizam técnicas e equipamentos para alcançar as fachadas, como cabos de aço, por meio de cadeiras ou plataformas suspensas; e cordas, nas quais se usam cadeiras suspensas ou descensores (técnica de rapel). Todos os métodos são seguros, desde que sejam tomadas as precauções necessárias, conforme a NR-18 e a NR-35. Por isso, o trabalho deve ser feito por profissionais especializados e com as devidas NRs.

O método mais utilizado é o hidrojateamento, que consiste na aplicação de água em jatos de alta pressão. Também são usados produtos como desengordurantes, que ajudam e dão melhor resultado no processo de limpeza.
A periodicidade é variável de acordo com o local do empreendimento, pois fatores como arvores e poluição podem sujar mais a fachada. Em geral, para prédios com revestimento, aconselha-se a limpeza anual, para conservar a aparência do rejuntamento e do acabamento final. Em nosso Estado não existem leis específica que determinem tal assunto.

De qualquer forma, é fundamental a contratação de empresa especializada, verificar as cláusulas do contrato, certificações, alvarás e equipamentos para garantir a segurança de todos. Não é aconselhável correr o risco de contratar empresas sem referências, pois pode-se onerar o condomínio em custos muito maiores com algum acidente, ou danos gerados com o serviço, se este não estiver de acordo.

Além disso, referente à periodicidade, e pela relevância de custos e características da realização, deve-se ajustar reunião extraordinária para definições de datas, forma de rateio de custos e demais procedimentos. Outro ponto importante se deve à limpeza das janelas e outros vidros externos por parte de proprietários e seus contratados. Existem muitas imprudências e pessoas literalmente penduradas, ou sem nenhuma proteção adequada para a realização destas tarefas, o que pode gerar acidentes envolvendo estas e outras pessoas, assim deve-se orientar, fiscalizar, e proibir tais situações, como fazer? Incluir regras claras em convenção ou regulamento interno, das formas adequadas e punições com descumprimentos de quesitos de segurança.

Manutenção de varandas, sacadas e fachadas

Nesse quesito, o que tange o piso e teto, são de responsabilidade do proprietário da unidade. Já a manutenção das partes externas e visíveis da varanda cabem ao condomínio. Acerca das fachadas, estas são de responsabilidade do condomínio, inclusive de danos internos que possam ser gerados por infiltrações que forem comprovadas que foi pela fachada que adentrou a umidade.
 
Manutenções de janelas e outras aberturas

Também existem casos de infiltrações vindas pelas janelas, cuja responsabilidade não é do condomínio. A exemplo disso, quando há falta de manutenção das esquadrias de janelas, como borrachas, silicone ou escova, vidros substituídos de forma incorreta, ou com especificações diferentes, ou inferiores do manual da construção serão de responsabilidade da unidade. Também vale verificar se a raiz da infiltração não é a instalação incorreta de aparelhos de ar-condicionado, o que muito ocorre por falta de manutenções preventivas e entupimento de alguns circuitos. 
 
Leia mais:

http://www.cipa.com.br/revista-condominio/limpeza-nas-alturas/

https://www.sindiconet.com.br/informese/limpeza-de-fachada-noticias-manutencao

https://www.sindiconet.com.br/informese/manutencao-de-sacadas-fachadas-e-janelas-administracao-divisao-de-despesas

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-18-condicoes-e-meio-ambiente-de-trabalho-na-industria-da-construcao

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR35.pdf

 

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