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Inadimplência em condomínio. Como evitar?

  • Crie regras claras para quem não paga em dia;
  • Torne pública as regras de cobrança;
  • Lembrar o devedor de forma educada e não vexatória (não exibir listas em elevadores, murais, citar o nome em e-mails, etc);
  • Efetuar a cobrança direcionada a habitação, e a quem possa interessar;
  • Desenvolver a mesma com brevidade, evitando se estender e torna-se maior o montante a ser acrescido nos custos dos demais moradores;
  • Efetivar a mesma a “quatro mãos” administradora, síndico, jurídico;
  • Mantendo a inadimplência, tentar renegociar, e parcelar (se a convenção/conselho permitir);
  • Avaliar e se necessário protestar, o dono da unidade, e não o inquilino (se estiver inserido em convenção ou ata de assembleia registrada) – Artigo 784, inciso X do Código de Processo Civil;
  • Efetuar cobrança extrajudicial, e em última instância judicial.

https://oglobo.globo.com/economia/imoveis/inadimplencia-em-alta-nos-condominios-22405611


https://www.sindiconet.com.br/informese/minimize-os-efeitos-da-inadimplencia-no-condominio-administracao-inadimplencia-em-condominios

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