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Crie regras claras para quem não paga em dia;
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Torne pública as regras de cobrança;
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Lembrar o devedor de forma educada e não vexatória (não exibir listas em elevadores, murais, citar o nome em e-mails, etc);
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Efetuar a cobrança direcionada a habitação, e a quem possa interessar;
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Desenvolver a mesma com brevidade, evitando se estender e torna-se maior o montante a ser acrescido nos custos dos demais moradores;
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Efetivar a mesma a “quatro mãos” administradora, síndico, jurídico;
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Mantendo a inadimplência, tentar renegociar, e parcelar (se a convenção/conselho permitir);
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Avaliar e se necessário protestar, o dono da unidade, e não o inquilino (se estiver inserido em convenção ou ata de assembleia registrada) – Artigo 784, inciso X do Código de Processo Civil;
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Efetuar cobrança extrajudicial, e em última instância judicial.
https://oglobo.globo.com/economia/imoveis/inadimplencia-em-alta-nos-condominios-22405611
https://www.sindiconet.com.br/informese/minimize-os-efeitos-da-inadimplencia-no-condominio-administracao-inadimplencia-em-condominios
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