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Diferença entre Porteiros, Vigias e Vigilantes

Diferença entre Porteiros, Vigias e Vigilantes

 

Porteiros e Vigias

 

Porteiro é o funcionário que deve controlar o ingresso de pessoas, bens, correspondência no edifício, isto é, limita-se a observar e monitorar a entrada e outras áreas definidas.

Este pode desempenhar suas funções em mesmo local onde exista um posto de vigilante (não importando se é armado ou não), sendo certo que o porteiro desempenhará suas funções específicas (algumas conflitantes com as do vigilante), porém, nunca com o objetivo de impedir ou inibir a ação criminosa, com a finalidade de proteger os bens patrimoniais, pois esta função é a do vigilante.

 

Entre suas atividades estão:

  • Identificar e averiguar o fluxo de entrada e saída de pessoas e veículos, identificando-os e encaminhando os aos seus destinos, após confirmado se os moradores indicados estão a espera da referida visita;
  • Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios e acidentes, e outras anormalidades;
  • Proceder a anotações em relatórios específicos sobre estas movimentações;
  • Receber mercadorias, pequenos volumes diversos e correspondências, informar aos condôminos, sem permitir a entrada do empregador, se possuir local de acesso definido;
  • Orientar os visitantes e lhes prestar informações sem sair de sua guarita, recepção ou local de trabalho;
  • Observar e controlar a movimentação interna e externa através das câmeras, observar a permanência de pessoas no hall de entrada, bem como sustar a entrada de suspeitos;
  • Não prestar informações sobre hábitos e horários de saída e chegadas de moradores do condomínio;
  • Dar ciência ao síndico, e ou responsável das reclamações e incidentes de ocorrências que acontecerem na portaria;
  • Não se afastar de seu local de trabalho, nem efetuar atividades diferentes das atribuídas, salvo se situação de emergência.
  • Efetuar controle de chaves de áreas de uso comum, se demandado ou necessário;
  • Não permitir o uso de acesso a guarita, banheiros, ou quaisquer áreas do condomínio, por pessoas estranhas ao condomínio;
  • Nas trocas de turno, informar aos colegas e pessoas responsáveis sobre quaisquer recados ou ocorrências ocorridas em seu turno de trabalho;
  • Atentar para veículos estacionados de forma inadequada, ou que ofereçam algum risco, contatar os proprietários, sem sair de seu local de trabalho.

 

 

 

Vigilantes ou Guardas de segurança

 

O vigilante, também conhecido por alguns como guardas de segurança, devem prestar seu serviço com a nítida finalidade de proteger o patrimônio do contratante do serviço, e a incolumidade física das pessoas, desenvolvendo suas atividades com intuito de impedir ou inibir a ação criminosa, ou risco desta.

A atividade esta regulamentada sobe a Lei 7.102 de 20 de junho de 1983.

Legislação presente junto ao Art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

Legislação – CBO - Código 5173: Vigilantes e Guardas de Segurança

 

Entre suas atividades estão:

  • Zelar pela segurança das pessoas e patrimônio;
  • Controlar o acesso de pessoas a áreas restritas;
  • Rondar as dependências do local de trabalho;
  • Ligar sistemas de iluminação e equipamentos;
  • Solicitar reparos;
  • Revistar pessoas, veículos e recintos;
  • Monitorar áreas por equipamentos eletrônicos disponíveis;
  • Identificar pessoas, consultar a pessoa a ser visitada;
  • Analisar o comportamento, abordar se necessário;
  • Encaminhar pessoas;
  • Acompanhar o visitante se necessário;
  • Auxiliar idosos, deficientes e demais pessoas necessitadas;
  • Controlar objetos cargas e veículos de demandado;
  • Conferir mercadorias e cargas;
  • Apreender objetos ilícitos e irregulares;
  • Identificar objetos achados e perdidos para devolução;
  • Relatar ocorrências, interagir com órgãos oficiais;
  • Prestar informações ao público;
  • Solicitar a presença de autoridade competente;
  • Informar visitantes sobre normas de segurança;
  • Demonstrar capacidade de contornar situações adversas.

Cada condomínio possui uma demanda e particularidade a este profissional, que em algumas oportunidades termina por desenvolver outras ações, quando incluir em suas rotinas demandas de portarias e recepção, mas cabe lembrar que a divisão do foco deste profissional, para esta multidisciplinaridade pode gera vulnerabilidade, assim devendo ser bem definido seu papel e riscos inerentes.

Junto a atividade destes profissionais, geralmente são agregados e conectados alguns sistemas de segurança, estes como facilitadores para as atividades, com isso, algo relevante a ser lembrado é que sistemas de segurança são projetados, contratados e realizados para atender ao objetivo de prevenir, por meio de desestimular, dissuadir, dificultar a concretização de ameaças, bem como, detectar e certificar um real início e reagir por meio de alertas, retardamento e ações diretas com os meios e recursos destinados a este fim; com o objetivo de neutralizar e/ou reduzir os impactos.

 

http://www.fortesadvogados.com.br/blog/seguranca-empresarial-vigilante-ou-vigia/

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf

https://www.reporterdiario.com.br/noticia/2639504/portaria-virtual-reduz-custos-mas-enfrenta-critica/

http://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/517410-porteiro-de-edificios

http://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/517330-vigilante

https://www.sindiconet.com.br/informese/funcao-de-porteiro-noticias-juridico

 

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