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Acessibilidade em condomínios

Como devemos proporcionar acessibilidade no condomínio, e promover o bem estar ao morador e visitantes, e principalmente porque a acessibilidade é obrigação do condomínio e está garantida pelo Decreto nº 5.296/2004, no artigo 18, e na ABNT-NBR 9050/2015.

Saiba mais: http://www.secovi-sc.com.br/acessibilidade-em-condominios/

 

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