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Animais no condomínio: como evitar atritos?

Os animais domésticos estão cada vez mais presentes em condomínios. O Brasil ocupa o 2º lugar no ranking de países com mais pets no mundo, segundo o IBGE — possuímos mais de 132 milhões!

Hoje, a maioria das decisões dos tribunais são pela manutenção dos pets, desde que estes não ofereçam riscos, nem atrapalhem a saúde, sossego e a segurança de seus vizinhos. Para manter a harmonia no local, é necessário a criação de regras claras que expliquem a convivência da pet no condomínio. Veja alguns exemplos:

 

•           Áreas comuns: proibir ou não a presença do animal em áreas comuns, como piscina, elevadores, playground, salão de festas, entre outras;

•           O que acontece se o animal fizer necessidades, ou gerar sujeira nas áreas comuns;

•           Os animais, mesmo dentro das unidades condominiais, não devem exalar odor que incomode os demais moradores;

•           Como deve ser tratado o barulho, com detalhes de notificações, multas, ampliação de valores em reincidências, etc;

•           Solicitar a carteira de vacinação dos animais;

•           Circular dentro do prédio somente com a coleira e guia;

•           Focinheira - impor o uso para as raças previstas na lei estadual 12.353. Ela determina que os cachorros ferozes (Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dog Argentino e demais raças afins) podem circular em ruas ou vias internas de condomínios somente se conduzidos por guia curta (de até 1,5 m), enforcador de aço e focinheira.

 

É importante lembrar que o regulamento não pode, ao contrário do que se pensa, pedir que os moradores transitem com seus pets no colo, como explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios. Essa regra pode ser considerada como “Constrangimento Ilegal”, de acordo com o Artigo 146 do Código Penal”. Também não é permitido restringir raças e nem o porte dos animais, o que nem sempre ocorre, pois alguns condomínios desenvolvem convenções, ou regimentos internos com proibições a determinadas raças caninas mais agressivas.

Além das notificações e multas, deve-se incluir a responsabilização criminal, a quem descumprir e gerar riscos aos vizinhos, porém este tema deve ser discutido já no início da implantação do condomínio.

O Artigo 225 de nossa Constituição elenca a questão dos animais, porém adequar a permanência dos pets em condomínio é saudável para a convivência dos moradores. Para total harmonia no local, todos precisam ser responsáveis, saber escutar e dialogar: esses comportamentos diminuem consideravelmente os conflitos e garantem melhor convivência entre todos.

 

Leia mais:

 

https://redeglobo.globo.com/sp/tvdiario/festcao-2017/noticia/uso-da-focinheira-e-obrigatorio-por-lei.ghtml

 

http://www.correiodopovo.com.br/Impresso/?Ano=117&Numero=193&Caderno=0&Noticia=410982

 

https://www.sindiconet.com.br/informese/como-permitir-animais-no-condominio-sem-atritos-convivencia-animais-de-estimacao

 

https://emais.estadao.com.br/noticias/comportamento,problemas-com-pets-no-seu-condominio-veja-essas-dicas-para-melhorar-o-convivio-diario,70001712792

 

https://meusanimais.com.br/quais-as-vacinas-obrigatorias-para-o-seu-pet/

 

http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/IdMateria/192983/language/pt-BR/Default.aspx

 

 

 

 

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