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Pintura de Condomínio, o que precisamos saber?

Pintura de condomínio, o que precisamos saber?

 

Pintar um condomínio, normalmente é algo complexo, visto que precisamos definir desde a tinta, o período, orçamento e outras questões relevantes como segurança e garantias.

Após estes passos, desenvolvidos pelo síndico e equipe, deve-se agendar uma assembleia extraordinária para colocar a referida pauta em votação, e por esta ser uma obra necessária, sua aprovação será definida por maioria simples (50% + 1 dos presentes).

Com isso precisamos entender a necessidade, e dividir com todos moradores, de forma detalhada e clara para garantir o melhor resultado, e custo benefício possível.

Assim devemos seguir alguns passos:

  • Buscar uma empresa especializada, consultor, engenheiro, etc para dar um parecer sobre o assunto. “Este deve ser visto como investimento, e não um gasto, pois erros com materiais, ou quantidades custam muito mais caros”.
  • Cumprir o prazo adequado para pintura, que é a cada 5 anos.
  • Cotar orçamentos com empresas idôneas, com equipes de profissionais que obedeçam a legislação, possuam os EPI’s adequados e demais equipamentos necessários.
  • Exigir a apresentação de documento escrito com cronograma, com a ordem a realizar, prazo, materiais utilizados, quantidade de demãos, lista com os nomes dos profissionais que irão atender o condomínio, lista dos EPI’s a serem utilizados, seguro de vida dos mesmos, e certidão negativa de processos trabalhistas e dívidas previdenciárias no momento, além dos valores envolvidos, com suas respectivas formas de pagamento, e garantias oferecidas;
  • Definir quem irá adquirir as tintas, se empresa ou condomínio, e estas devem ser preferencialmente premium e emborrachadas, para diminuir o surgimento de micro fissuras, pequenas infiltrações e maior durabilidade.

Sobre este assunto, inúmeros especialistas comentam sobre o uso de tintas acrílicas a base de água para paredes, e para esquadrias deve-se optar por tintas a base de solvente (dito pela tradicional indústria de esquadrias Sasazaki).

Após a definição da empresa, deve-se buscar referências de serviços realizados e passar o contrato a um advogado, e também estabelecer que parte dos pagamentos ocorram após o término, para garantir eventuais problemas, ou danos que possam ocorrer junto ao condomínio sejam ressarcidos de forma mais simples.

Assim, deverão ocorrer algumas etapas comuns a pintura:

  • Verificação de pastilhas, pedras e outros adornos;
  • Lavagem das áreas a serem pintadas;
  • Tratamento das fissuras, trincas e infiltrações;
  • Impermeabilização, selador;
  • Pintura e suas demãos.

Por fim, cabe lembrar que se demandada “alteração da cor da fachada”, será necessário quórum de 100% dos condôminos para alterar a benfeitoria cumprindo as normas estabelecidas sobre condomínios em nosso Código Civil Brasileiro.

 

https://fibersals.com.br/blog/pintura-da-fachada-do-condominio/

https://www.sindiconet.com.br/informese/pintura-de-fachada-de-condominio-manutencao-pintura-de-fachada

http://prosecurity.com.br/pronews/pintura-de-fachada/

http://sohelices.com.br/31-maiores-fabricantes-de-tintas-do-brasil/

https://www.proteste.org.br/dinheiro/imoveis/noticia/tintas-nao-pintam-como-o-esperado

https://www.imovelweb.com.br/noticias/reforma-e-construcao/qual-e-a-tinta-ideal-para-pintura-de-portas-e-janelas-de-aco/

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR35-MANUAL.pdf

 

 

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