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Pintura de condomínio, o que precisamos saber?
Pintar um condomínio, normalmente é algo complexo, visto que precisamos definir desde a tinta, o período, orçamento e outras questões relevantes como segurança e garantias.
Após estes passos, desenvolvidos pelo síndico e equipe, deve-se agendar uma assembleia extraordinária para colocar a referida pauta em votação, e por esta ser uma obra necessária, sua aprovação será definida por maioria simples (50% + 1 dos presentes).
Com isso precisamos entender a necessidade, e dividir com todos moradores, de forma detalhada e clara para garantir o melhor resultado, e custo benefício possível.
Assim devemos seguir alguns passos:
Sobre este assunto, inúmeros especialistas comentam sobre o uso de tintas acrílicas a base de água para paredes, e para esquadrias deve-se optar por tintas a base de solvente (dito pela tradicional indústria de esquadrias Sasazaki).
Após a definição da empresa, deve-se buscar referências de serviços realizados e passar o contrato a um advogado, e também estabelecer que parte dos pagamentos ocorram após o término, para garantir eventuais problemas, ou danos que possam ocorrer junto ao condomínio sejam ressarcidos de forma mais simples.
Assim, deverão ocorrer algumas etapas comuns a pintura:
Por fim, cabe lembrar que se demandada “alteração da cor da fachada”, será necessário quórum de 100% dos condôminos para alterar a benfeitoria cumprindo as normas estabelecidas sobre condomínios em nosso Código Civil Brasileiro.
https://fibersals.com.br/blog/pintura-da-fachada-do-condominio/
http://prosecurity.com.br/pronews/pintura-de-fachada/
http://sohelices.com.br/31-maiores-fabricantes-de-tintas-do-brasil/
https://www.proteste.org.br/dinheiro/imoveis/noticia/tintas-nao-pintam-como-o-esperado
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR35-MANUAL.pdf
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